A Interquímica não admite menores de idade em seu quadro funcional, com exceção do menor aprendiz da forma determinada na Lei 10.097/2000 que alterou o artigo 403 da CLT, os quais deverão comprovar a regularidade de frequência em curso técnico. A empresa não permite trabalho infantil, forçado ou escravo e procura sempre manter relação com empresas as quais igualmente não realizam tal prática, a fim de contribuir para a erradicação de tal atitude. A Interquímica cumpre as determinações constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e segue as Normas Internacionais do Trabalho da OIT (Organização Internacional do Trabalho), valorizando seu quadro de colaboradores, assim como o seu menor aprendiz, de forma digna e para que estes construam seu futuro profissional com valorização.