Empresa

Disposições Gerais de Venda

Cláusula 1ª. Aplicação da DGV

A colocação de um pedido implica no conhecimento e na aceitação do comprador/cliente a esta DGV, sendo que condições enviadas pelo comprador/cliente não serão obrigatoriamente observadas/atendidas e esta DGV também prevalece sobre eventuais prospectos catálogos e/ou outros documentos emitidos pelo vendedor em caráter informativo.

Comprador/cliente e vendedor aceitam fazer uso de correio eletrônico, Skype, Whatsapp ou qualquer outro meio que evidencie a negociação, para o fim de celebrar contratos, mediante o intercâmbio de propostas comerciais, pedidos e aceitação deste.

Cláusula 2ª. Proteção de Dados Pessoais LGPD

Estamos empenhados, atentos e adequados aos conceitos e aos princípios das normas que regulam os direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais. Implementamos uma série de Medidas de Segurança, Técnicas e Administrativas necessárias para proteger os Dados Pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento de Dados Pessoais inadequado ou ilícito, de acordo com a tecnologia disponível atualmente.

Para mais informações, acesse a Política de Privacidade disponível em nosso site www.interquimica.com.br

Cláusula 3ª – Confidencialidade

A Interquímica se compromete em manter em mais absoluto sigilo toda e qualquer informação recebida antes ou posterior a negociação com seu cliente de todos os seus dados, informações técnicas, dados negociados, tal seja, tudo o que envolver a relação negocial. Não repassando, não divulgando, não permitindo que terceiros estranhos a relação, tenham acesso quer aos dados, quer com relação os produtos adquiridos e as circunstâncias decorrentes a negociação, por tempo indeterminado, salvo se o cliente autorizar por escrito o repasse das informações, o que deverá ser realizado de forma discriminada na autorização.

Cláusula 4ª – Entrega

As entregas serão efetuadas nas datas acordadas no pedido, exceto se as partes convencionarem de forma diversa, por escrito. Na ausência de estipulação de data de entrega pelo comprador/cliente, esta ocorrerá em conformidade com a disponibilidade do vendedor, que se compromete a avisar o comprador/cliente com antecedência.

Caso o comprador/cliente se recuse a receber a mercadoria, o vendedor poderá, sem prejuízo das perdas e danos a que fizer jus, exigir a execução do contrato ou considerar a venda resolvida de pleno direito, não cabendo à devolução de eventuais adiantamentos.

A parte encarregada da entrega/retirada do produto deverá utilizar-se dos meios de transporte legalmente exigidos para cada caso específico, com especial respeito à legislação ambiental.

Cláusula 5ª – Transferência de Riscos

A responsabilidade pelos riscos ocorrerá em conformidade com os INCOTERMS aplicáveis.

Na eventualidade de não haver o estabelecimento do uso das regras dos INCOTERMS, a responsabilidade pelos riscos se dará conforme a legislação do país do vendedor.

Cláusula 6ª – Garantia

Em havendo comprovada desconformidade do produto que o torne impróprio para o uso a que se destina, o vendedor, a seu critério, poderá substituir o produto entregue ou restituir o valor pago pelo comprador/cliente. Qualquer que seja a alternativa adotada pelo vendedor, a mesma ficará restrita à respectiva quantidade de produto que efetivamente apresentou a desconformidade.

O vendedor não concede qualquer garantia ao produto, seja expressa ou implícita, pelo uso, guarda, manipulação inadequados ou em desacordo com as informações contidas em sua embalagem e/ou respectiva Ficha Produto.

Cláusula 7ª – Embalagens

O comprador/cliente compromete-se a seguir as instruções constantes das embalagens, assim como as abaixo dispostas, conforme o caso:

a) Embalagens retornáveis, alugadas ou emprestadas pelo vendedor: estas permanecem de propriedade do vendedor. São exclusivamente reservadas às mercadorias objeto da venda. O comprador/Cliente, o utilizador ou o depositário são responsáveis pelos acidentes que possam ser causados às embalagens. Estas embalagens devem ser devolvidas ao vendedor em bom estado, no prazo fixado pelo vendedor. Em caso de não devolução dentro do prazo estabelecido; de destruição; ou de deterioração, ao vendedor é reservada a possibilidade de faturar ao comprador/cliente o valor de substituição das embalagens, sem notificação prévia, as quais passarão a ser de propriedade do vendedor, sem prejuízo das perdas e danos imputáveis à falha do comprador/cliente.

b) Embalagens cuja propriedade é transferida ao comprador/cliente: o comprador/cliente compromete-se a remover toda e qualquer referência ao antigo proprietário, bem como a não utilizá-las para outros fins, dando-lhes a destinação adequada, conforme legislação vigente, especialmente a ambiental.

c) Embalagens fornecidas pelo comprador/cliente: o comprador/cliente será o único responsável pela escolha e pela qualidade das embalagens destinadas a receber os produtos.

O comprador/cliente compromete-se a fornecer embalagens.

O comprador/Cliente não deve aceitar embalagens abertas, rasgadas, molhadas e ou violadas, uma vez que o vendedor garante que as mesmas foram entregues ao transportador em perfeitas condições e peso correto.

Cláusula 8ª – Caso Fortuito e Força Maior

Sem prejuízo do disposto na legislação vigente, as partes convencionam constituírem motivos de força maior e, portanto, causa de extinção ou de suspensão das obrigações do vendedor, sem recurso por parte do comprador/cliente: a) os acidentes que afetem a produção e a armazenagem dos produtos; b) a suspensão total ou parcial do suprimento de matérias-primas ou energia; c) falhas decorrentes de transporte, fogo, inundação ou quebra de maquinário; d) greve total ou parcial; e) decisões de entidades governamentais ou terceiros, que independam da atuação do vendedor; f) guerras; e g) qualquer ocorrência externa que adie ou evite o cumprimento das obrigações do vendedor.

Cláusula 9ª – Pagamento

O comprador/Cliente obriga-se a efetuar o pagamento do fornecimento nos prazos e condições constantes do pedido.

As partes obedecerão ao disposto em cada pedido, no que se refere aos tributos incidentes sobre o fornecimento. Eventuais alterações, criações ou extinções de quaisquer tributos que venham a incidir direta ou indiretamente no fornecimento contratado serão de responsabilidade da parte definida como contribuinte pela lei.

A falta de pagamento de uma única fatura constitui inadimplemento contratual por parte do comprador/cliente e autoriza o vendedor a suspender as outras entregas ou a considerar o contrato como rescindido de pleno direito, por culpa imputável ao comprador/cliente, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis. São exigíveis de pleno direito as penalidades aplicáveis em caso de mora, conforme política de crédito vigente, sem notificação e sem prejuízo de eventuais perdas e danos, a partir do dia seguinte à data de pagamento indicada na fatura.

Se a situação financeira do comprador/cliente suscitar preocupações justificadas, o vendedor reserva-se no direito, em relação ao pedido em curso, cujas entregas sejam diferidas, de exigir o seu pronto pagamento ou o pagamento antecipado à entrega.

Em caso de entregas diferidas dos produtos objeto de um pedido, as faturas correspondentes a cada entrega devem ser pagas na sua respectiva data de vencimento, independentemente da entrega da totalidade dos produtos que são objeto do pedido.

Cláusula 10ª – Equilíbrio econômico-financeiro

Se por motivos alheios ao razoável controle das partes ocorrer desequilíbrio econômico do pedido, causando deterioração econômica a qualquer uma das partes, estas buscarão, de boa-fé, o seu restabelecimento. Neste caso as partes poderão pactuar novas condições com a finalidade de restabelecer o citado equilíbrio econômico. Na eventualidade das partes não chegarem a um acordo no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de protocolo de notificação formal enviada de uma parte à outra, aquela que se entender prejudicada poderá considerar o contrato resolvido, de pleno direito.

Cláusula 11ª – Tolerância

Qualquer tolerância ou eventual omissão no cumprimento do presente instrumento não representará novação das obrigações aqui contidas, sendo facultado às partes exigir, a
qualquer tempo, o integral cumprimento dos termos constantes de cada pedido.

Cláusula 12ª – Lei e Foro

Esse contrato será regido e interpretado conforme a legislação do local onde o vendedor estiver estabelecido. Qualquer divergência relativa ao presente contrato será dirimida, à escolha do vendedor, pelos tribunais competentes situados no local da sede do vendedor ou do comprador/cliente, a menos que a legislação aplicável determine de forma diferente.

Versão: Julho 2024